Elaine Maria Franco Leão
Uma pessoa surda possui direito
a ter acesso ao conhecimento, de modo a viabilizar seu desenvolvimento como
sujeito crítico capaz de refletir sobre a realidade em que está inserido, pois,
dessa maneira, o surdo poderá construir sua identidade e lutar por seus
direitos. Inúmeras polêmicas têm se formado em torno da educação escolar para
pessoas com surdez. A proposta de educação escolar inclusiva é um desafio, que
para ser efetivada faz-se necessário considerar que os alunos com surdez têm
direito de acesso ao conhecimento, à acessibilidade, bem como ao Atendimento
Educacional Especializado. (DAMÁZIO, 2007 p. 15)
A educação escolar das
pessoas com surdez no ensino regular possui ainda um caráter integracionista,
onde o aluno está na classe comum por meio de algumas adaptações. Sabemos que
muitos alunos com surdez podem ser prejudicados no seu potencial cognitivo,
sócio-afetivo, linguístico e político cultural caso não recebam estímulos
adequados no momento da aprendizagem. Está aprendizagem só ocorrerá através de
uma reestruturação curricular ampla e não apenas através de algumas adaptações
na escola comum. Segundo Carmo (2001:47):
“[...] se realmente
queremos que os diferentes e os desiguais tenham acesso aos conhecimentos,
precisamos superar as relações educacionais hoje existentes na atual estrutura
escolar seriada, redimensionar o tempo e o espaço escolar, bem como,
flexibilizar os conteúdos rumo a uma abordagem integrada que rompa com a
compartimetalização do conhecimento. Enfim, precisamos superar de forma radical
a atual organicidade escolar brasileira
Há vários anos gestualistas
e oralistas promovem uma discussão de como melhor trabalhar e contribuir com o
desenvolvimento da pessoa surda, apontando primeiramente o resultado do
fracasso escolar do aluno surdo às práticas pedagógicas exercidas dentro do
ambiente escolar.
Para assegurarmos a aprendizagem significativa em prol das pessoas com
surdez na escola comum, precisamos romper com os vários empecilhos, que,
segundo Damázio(2005), impedem o desenvolvimento e provocam a repetência e a
evasão, ocasionando o fracasso escolar.
A Nova Política da
Educação Especial no Brasil vem procurando soluções e elaborando novas práticas
e atitudes sócio-educacionais para promover a verdadeira inclusão social. A
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação não pode ser subestimada. A importância
e a obrigatoriedade em oferecer o atendimento educacional especializado aos alunos
com deficiências em todo ensino regular se faz necessário.
Para Damázio (2007, p. 21)
“as propostas de atendimento a alunos com surdez, em escolas comuns devem
respeitar as especificidades e a forma de aprender de cada um, não impondo condições
à inclusão desses alunos no processo de ensino aprendizagem”. Nesse sentido, o processo
de inclusão implica inicialmente entender que cada criança tem um ritmo próprio
e, para que a aprendizagem aconteça, o professor terá que desprender-se de
qualquer tipo de preconceito ou julgamento, conhecer aspectos relaciona dos ao desenvolvimento
biopsicossocial dessa criança, estar preparado
para acolher a criança e manter uma relação muito próxima aos seus familiares.
O AEE PS, na perspectiva inclusiva, estabelece como ponto de
partida a compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades desse
ser humano, vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e aprendizagem. As
diferenças desses alunos serão respeitadas, considerando a obrigatoriedade dos
dispositivos legais, que determinam o direito de uma educação bilíngüe, em que Libras e Língua
Portuguesa escrita constituam línguas de instrução no desenvolvimento de todo o
processo educativo.
Referência:
DAMÁZIO, Mirlene F.M. ALVES, Carla B. e
FERREIRA, Josimário de P. Atendimento Educacional Especializado: Abordagem
Bilíngüe para Pessoas com Surdez. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará,
2010.p.6.
DAMÁZIO, Mirlene F.M. Tendências Subjacentes
à Educação das Pessoas com Surdez. In: Atendimento Educacional especializado:
Pessoa com surdez. Curitiba:CROMOS,2007.p.37 .
DAMÁZIO, Mirlene F. Macedo e JOSIMÁRIO P.
Ferreira. Educação Escolar de Pessoas com Surdez- Atendimento Educacional
Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC. V. 6, Ano, 2009
CARMO, Apolônio A. do. Inclusão Escolar:
Roupa Nova em Corpo Velho. Revista Integração. MEC. Brasília, no 23, p. 43-48,
Ano 13, 2001